S-2220 em Goiânia: cada ASO emitido, informado no eSocial
Fazer o exame ocupacional é metade da obrigação. A outra metade é informar no eSocial, no evento S-2220 — e é aí que muitas empresas ficam para trás sem perceber.
- O S-2220 informa ao eSocial cada exame ocupacional: admissional, periódico, retorno, mudança de risco e demissional.
- Envio: o limite é o dia 15 do mês subsequente ao exame, segundo o MOS do eSocial em vigor.
- Os dados vêm do ASO e da matriz de exames do PCMSO.
O que vai no evento
O S-2220 não é uma cópia do ASO, mas carrega as informações essenciais dele:
- tipo de exame ocupacional (admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de risco, demissional ou monitoramento pontual);
- data do ASO e resultado — apto ou inapto;
- exames complementares realizados, com datas e códigos da tabela do eSocial;
- indicação do resultado de exames em que o leiaute exige, como a audiometria;
- identificação do médico que emitiu o ASO e do médico responsável pelo PCMSO.
O detalhamento exato dos campos segue o leiaute e o Manual de Orientação do eSocial vigentes.
Prazo e rotina
Pelo MOS do eSocial em vigor, o prazo do S-2220 termina no dia 15 do mês posterior àquele em que o exame foi feito. Se o trabalhador fez o periódico em 8 de março, o envio vai até 15 de abril.
Para empresas com muitos exames, o mais seguro é não acumular: enviar em lotes semanais ou quinzenais, à medida que os ASOs são emitidos.
Também vale combinar quem envia. Se a empresa usa um sistema de folha que transmite eventos e a clínica também transmite, o risco de duplicidade é real. O contrário — cada um achando que o outro enviou — é ainda mais comum. Uma regra escrita, com nome do responsável, resolve os dois casos.
Por fim, confira o retorno de cada envio. Um lote transmitido não significa um lote aceito: eventos rejeitados ficam pendentes até alguém tratar o erro.
Onde o S-2220 costuma falhar
- Exame feito, evento não enviado — a clínica emitiu o ASO, mas ninguém transmitiu.
- Complementares faltando — o ASO foi enviado sem os exames complementares que o PCMSO previa.
- Código errado — o exame enviado com código diferente do realizado.
- Demissional esquecido — o desligamento é processado na folha, mas o exame demissional não é informado.
- Divergência com o S-2240 — trabalhador sem exposição a ruído no S-2240, mas com audiometrias periódicas no S-2220, ou o contrário.
Atenção: o fiscal consegue cruzar os eventos. Se o S-2240 aponta exposição a um agente e o S-2220 não mostra o exame correspondente, a inconsistência fica visível sem que ninguém precise pisar na empresa.
Como integramos ao seu PCMSO
- Matriz de exames — partimos do PCMSO, que define quais exames cada função deve fazer.
- Execução — os exames são realizados ou organizados pelo MT11, e o ASO é emitido.
- Conferência — antes do envio, checamos se os complementares batem com a matriz.
- Transmissão — envio do S-2220 dentro do prazo, com acompanhamento do retorno.
- Correção — se houver rejeição ou erro, tratamos pela retificação de eventos.
Monitoramento biológico também entra
Exames de indicadores biológicos — dosagem de metais, metabólitos de solventes, colinesterase, hemograma do benzeno — também são informados no S-2220, quando fazem parte do monitoramento previsto no PCMSO.
Isso reforça a importância de o programa estar coerente com o inventário de riscos e com o S-2240. Saiba mais em monitoramento biológico.
E o exame toxicológico?
O exame toxicológico do motorista profissional tem evento próprio: o S-2221. Ele não deve ser informado no S-2220.
Atendemos empresas de Goiânia, Aparecida de Goiânia, Trindade e região. Veja todos os eventos em eSocial SST.
Perguntas sobre s-2220
Até quando o S-2220 precisa ser enviado?
Segundo o MOS do eSocial em vigor, o envio vai até o dia 15 do mês subsequente ao exame ocupacional.
O exame demissional também vai no S-2220?
Sim. Todos os exames ocupacionais previstos na NR-7 — admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de risco e demissional — são informados nesse evento.
A clínica pode enviar o S-2220 pela empresa?
Sim, desde que tenha acesso autorizado pela empresa ao eSocial. O importante é combinar quem envia, para evitar duplicidade ou omissão.
O diagnóstico do trabalhador vai para o eSocial?
O evento informa dados do exame ocupacional, como tipo, data, resultado de aptidão e exames complementares, conforme o leiaute vigente. O prontuário médico completo permanece sob sigilo.
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