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Medicina do Trabalho 11Saúde ocupacional · Goiânia (62) 3661-0052 Agendar

Exames ocupacionais e ASO em Goiânia para cada fase do contrato

Da contratação ao desligamento, cada momento do vínculo pede um exame ocupacional específico. Aqui você descobre qual se aplica ao seu caso e como organizar tudo sem travar a rotina da empresa.

Em resumo
  • A NR-7 prevê cinco exames ocupacionais, cada um ligado a um evento do contrato de trabalho.
  • Todos terminam com o ASO, documento que registra se o trabalhador está apto ou inapto para a função.
  • Quais exames complementares entram em cada caso é o PCMSO da empresa que define.

ASO: o que é e qual a sua importância

O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é o documento que fecha cada exame ocupacional. Ele traz a identificação do trabalhador e da empresa, os riscos considerados, os procedimentos realizados e a conclusão do médico: apto ou inapto para a função.

Para a empresa, o ASO é prova de que a saúde do trabalhador foi avaliada no momento exigido. Sem ele, a fiscalização e o eSocial ficam com uma lacuna difícil de explicar depois.

Um ponto que gera confusão: a NR-7 não fixa uma "validade" para o ASO. O que existe são momentos obrigatórios de exame e uma periodicidade definida no programa de cada empresa.

Qual exame sua empresa precisa agora

A pergunta certa não é "qual exame fazer", e sim "o que está acontecendo com este trabalhador". Cada evento do contrato aponta para um exame:

  • Vai contratar? O exame admissional precisa acontecer antes de a pessoa assumir as atividades.
  • O colaborador já está na casa há algum tempo? O exame periódico segue o calendário do PCMSO.
  • Voltou de um afastamento de 30 dias ou mais? É caso de exame de retorno ao trabalho, antes de reassumir.
  • Vai mudar de setor ou de função com outros riscos? O exame de mudança de risco deve ser feito antes da data da mudança.
  • O contrato terminou? O exame demissional tem prazo de até 10 dias após o término, com hipóteses de dispensa.

Quando não é um exame da NR-7

Nem toda avaliação de aptidão nasce de um contrato de trabalho. Academias, concursos e atividades esportivas costumam pedir um atestado de aptidão física, que é outra coisa: não substitui o ASO e não segue as regras da NR-7.

O mesmo vale para a avaliação médica de crianças e adolescentes que vão praticar esportes. Nesses casos, o foco é a segurança na atividade física, e quem decide o que avaliar é o médico.

Já a telemedicina ocupacional ajuda em orientação, triagem e acompanhamento. Já a avaliação clínica que resulta no ASO é feita sempre de forma presencial.

O que define os exames de cada cargo

O exame clínico é a base de todos os ASOs. O que muda de um cargo para outro são os exames complementares, e eles não são escolhidos no balcão: vêm do PCMSO e do PGR da empresa.

O PGR identifica os riscos de cada função. O PCMSO transforma esses riscos em um roteiro médico: quais exames complementares pedir, em que momento e com que frequência. Um operador exposto a ruído terá audiometria; um motorista pode precisar de acuidade visual; quem trabalha em altura pode ter avaliações específicas.

Atenção: empresas de graus de risco 1 e 2 que sejam ME ou EPP podem ficar desobrigadas de elaborar PGR e PCMSO, conforme os requisitos da NR-1. Mesmo assim, os exames ocupacionais continuam obrigatórios.

Como organizamos o atendimento

  1. Contato: você informa o tipo de exame, a função e, se houver, o PCMSO vigente.
  2. Roteiro: conferimos quais exames complementares a função exige e orientamos o preparo.
  3. Agendamento: marcamos o horário de segunda a sexta, das 7h30 às 17h.
  4. Exames: realizamos ou organizamos as etapas necessárias, com a orientação de cada uma.
  5. ASO: o médico examinador conclui a avaliação e o atestado é entregue para a empresa arquivar.

Atendemos empresas do Setor Bueno, Campinas, Jardim Goiás e de toda Goiânia, além de cidades como Aparecida de Goiânia, Senador Canedo e Trindade.

Erros que custam caro

  • Deixar o admissional para depois do primeiro dia. A norma pede o exame antes de a pessoa começar a trabalhar.
  • Usar o mesmo pacote de exames para todos. Cada função tem riscos próprios; o roteiro precisa seguir o PCMSO.
  • Esquecer o retorno após afastamento longo. O trabalhador não deve reassumir sem passar pelo exame.
  • Perder o controle do calendário de periódicos. Exames vencidos aparecem no eSocial e em fiscalizações.

ASO, prontuário e eSocial

Cada ASO alimenta o evento S-2220 do eSocial, que registra o monitoramento da saúde do trabalhador. O envio segue os prazos do Manual de Orientação do eSocial vigente.

Se a sua empresa quer apoio para manter esse fluxo em dia, veja como funciona o eSocial SST. E, para entender o primeiro exame do ciclo em detalhes, o guia exame admissional passo a passo ajuda o RH a se preparar.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre exames ocupacionais e aso

O ASO tem prazo de validade?

Não há uma validade fixa na NR-7. O que existe são os momentos obrigatórios de exame (admissão, periódico, retorno, mudança de risco e demissão) e a periodicidade definida no PCMSO da empresa.

Posso fazer todos os exames ocupacionais em um único lugar?

Organizamos o exame clínico e os complementares previstos no PCMSO, orientando cada etapa. Os detalhes do roteiro de cada função são passados no agendamento.

Empresa sem PCMSO precisa fazer exame ocupacional?

Sim. Mesmo quando há dispensa de elaborar o PCMSO, conforme os requisitos da NR-1, os exames ocupacionais e o ASO continuam obrigatórios.

Atestado de aptidão física para academia substitui o ASO?

Não. O atestado de aptidão física serve para atividades como esportes, academias ou concursos. O ASO é exigido pela NR-7 dentro da relação de emprego.

Vamos organizar isso para a sua empresa?

Conte o que você precisa pelo WhatsApp. Atendemos de segunda a sexta, 7h30 às 17h, com agendamento.

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