S-2210 em Goiânia: como emitir a CAT no eSocial sem perder o prazo
Acidente acontece numa sexta à tarde, num sábado, num turno da noite. O prazo do S-2210 não espera segunda-feira — por isso o fluxo precisa estar pronto antes de qualquer ocorrência.
- O S-2210 é a CAT enviada pelo eSocial, para acidente de trabalho ou doença relacionada ao trabalho.
- Prazo, segundo o MOS do eSocial em vigor: primeiro dia útil depois do acidente; se houver morte, de imediato.
- A CAT é devida mesmo quando o acidente não gera afastamento.
Quando a CAT é obrigatória
A CAT deve ser emitida sempre que houver acidente do trabalho ou doença relacionada ao trabalho, segundo a legislação previdenciária. Isso inclui situações que muitas empresas deixam passar:
- Acidente típico — o que ocorre no exercício do trabalho, como corte, queda ou prensamento.
- Acidente de trajeto — no percurso entre a casa e o trabalho, conforme as regras previdenciárias.
- Doença ocupacional — quando há diagnóstico ou suspeita fundamentada de relação com o trabalho, como perda auditiva induzida por ruído ou lesão por esforço repetitivo.
- Acidente sem afastamento — um corte que exigiu só curativo e atestado de poucas horas também é acidente de trabalho.
Tipos de CAT
- Inicial — a primeira comunicação do acidente ou da doença.
- Reabertura — quando há agravamento ou retorno de sintomas de um acidente já comunicado.
- Comunicação de óbito — quando o trabalhador morre em decorrência de um acidente já comunicado.
Prazo e por que ele é crítico
Pelas regras do MOS do eSocial em vigor, a transmissão do S-2210 vence no primeiro dia útil após o acidente. Quando há morte, não existe esse intervalo: a comunicação tem de ser feita na hora.
É o prazo mais curto entre os eventos de SST. Na prática, isso exige que alguém na empresa saiba, de antemão, o que fazer: quem é avisado, quem coleta as informações, quem envia.
Atenção: se a empresa não emitir a CAT, a lei autoriza outros a fazê-lo: o trabalhador acidentado, a família dele (dependentes), o sindicato, o médico responsável pelo atendimento ou uma autoridade pública. A omissão não “apaga” o acidente — só tira o controle das mãos da empresa.
Monte o fluxo antes do acidente
- Atendimento primeiro — prestar socorro e garantir o atendimento médico. Documento vem depois.
- Comunicação interna — o líder do setor avisa o responsável por SST ou RH no mesmo dia, inclusive fora do horário comercial.
- Coleta de dados — data, hora, local, descrição do que aconteceu, parte do corpo atingida, agente causador, testemunhas e dados do atendimento médico.
- Envio do S-2210 — dentro do prazo, por quem tiver acesso autorizado ao eSocial da empresa.
- Investigação — análise das causas e revisão das medidas no PGR.
- Acompanhamento — se houver afastamento de 30 dias ou mais, o retorno exige exame médico antes de reassumir.
Erros que mais vemos
- Não emitir CAT porque “não houve afastamento”.
- Esperar o atestado definitivo para só então comunicar — e perder o prazo.
- Descrição vaga, como “se machucou trabalhando”, que não serve para investigação nem para defesa.
- Emitir a CAT e nunca investigar a causa.
- Não registrar o acidente de trajeto por achar que “não é responsabilidade da empresa”.
Impacto além do eSocial
A CAT entra no histórico do trabalhador e compõe o PPP. Os registros de acidentes também influenciam indicadores usados no cálculo de tributos ligados ao risco da atividade.
Por isso, além de enviar no prazo, é importante que a informação seja correta e coerente com os demais eventos, como o S-2220 do exame de retorno e o S-2240 com as condições do posto de trabalho. Se algo foi enviado errado, veja a retificação de eventos.
Atendemos empresas de Goiânia e região metropolitana. Veja os outros eventos em eSocial SST.
Leia também no blog: Acidente de trabalho: o que fazer nas primeiras horas até a CAT no eSocial.
Perguntas sobre s-2210 (cat)
Qual é o prazo para enviar o S-2210?
No primeiro dia útil depois do acidente, segundo o MOS do eSocial em vigor. Se o acidente resultar em morte, a comunicação é feita de imediato.
Preciso emitir CAT se o funcionário não se afastou?
Sim. A CAT é devida diante de acidente de trabalho ou doença relacionada ao trabalho, independentemente de haver afastamento.
Acidente de trajeto gera CAT?
O acidente de trajeto é tratado pela legislação previdenciária como acidente de trabalho, e por isso deve ser comunicado. Casos específicos podem ser avaliados com a equipe.
E se a empresa não emitir a CAT?
A legislação permite que a CAT seja emitida pelo trabalhador, dependentes, sindicato, médico ou autoridade pública. A empresa perde o controle da informação e pode ser penalizada pela omissão.
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