Acidente de trabalho: o que fazer nas primeiras horas até a CAT no eSocial
Quando um acidente acontece, o RH costuma receber a notícia por telefone, no meio de outras tarefas. Ter um roteiro pronto evita esquecimentos que podem prejudicar o trabalhador e deixar a empresa fora do prazo da CAT.
- Primeiro o atendimento: segurança do local e socorro ao trabalhador vêm antes de qualquer formulário.
- A CAT é enviada pelo evento S-2210 até o primeiro dia útil seguinte ao acidente; em caso de morte, imediatamente.
- Depois do envio, a empresa investiga a causa e acompanha o trabalhador até o retorno.
Na primeira hora: cuidar das pessoas
O roteiro começa longe do computador. Quem está no local deve:
- Garantir a segurança da cena. Desligar a máquina, isolar a área, interromper o fluxo de energia ou de produto, se for o caso, sem se colocar em risco.
- Prestar o primeiro atendimento com quem foi treinado em primeiros socorros.
- Acionar o socorro quando necessário: SAMU no 192 ou Corpo de Bombeiros no 193.
- Acompanhar o trabalhador até o atendimento médico e manter um contato da empresa com a família.
Nesse momento, ninguém deve discutir culpa ou pressionar o trabalhador a não registrar o ocorrido. Isso prejudica a investigação e pode gerar problemas legais sérios.
Nas primeiras horas: registrar os fatos
Enquanto o trabalhador está sendo atendido, o responsável pela segurança ou o RH começa a reunir as informações que vão alimentar a CAT. Anote, ainda com a memória fresca:
- data, hora e local exato do acidente;
- o que o trabalhador estava fazendo e há quantas horas estava trabalhando;
- a parte do corpo atingida e o tipo de lesão aparente;
- o agente causador (máquina, ferramenta, queda, produto, veículo);
- nomes de testemunhas;
- local de atendimento e, quando disponível, o atestado ou relatório médico.
Fotos do local, antes de qualquer alteração, ajudam muito na investigação posterior. Preserve também peças, ferramentas ou equipamentos envolvidos.
Até o primeiro dia útil: enviar o S-2210
A Comunicação de Acidente de Trabalho é feita no eSocial pelo evento S-2210. O prazo, conforme o Manual de Orientação do eSocial vigente, é até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Se o acidente resultar em morte, a comunicação deve ser imediata.
Alguns pontos que costumam gerar dúvida:
- Afastamento curto ou nenhum afastamento: a CAT continua devida. O prazo não depende de quantos dias o trabalhador fica fora.
- Acidente de trajeto: o acidente no percurso entre casa e trabalho também deve ser comunicado.
- Doença ocupacional: quando há diagnóstico de doença relacionada ao trabalho, ela também é comunicada por CAT.
- Dúvida sobre o nexo: na dúvida sobre a relação com o trabalho, converse com o médico do trabalho. Deixar de comunicar "porque não tinha certeza" é um risco maior.
Atenção: se a empresa não emitir a CAT, ela pode ser emitida pelo próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato, o médico que o atendeu ou uma autoridade pública. Mesmo assim, a empresa continua sujeita às consequências de não ter comunicado no prazo.
Para entender os detalhes do evento, como os tipos de CAT e os campos mais sensíveis, veja a página do S-2210 (CAT).
Nos dias seguintes: investigar e acompanhar
Enviar a CAT não encerra o caso. Nos dias seguintes, a empresa precisa:
- Investigar a causa com método, ouvindo o acidentado, as testemunhas e a liderança, buscando falhas de processo e não culpados.
- Definir ações corretivas e registrá-las no plano de ação do PGR.
- Acompanhar atestados e afastamentos, com atenção aos encaminhamentos previdenciários quando o afastamento passar dos primeiros 15 dias.
- Programar o retorno: se o afastamento for de 30 dias ou mais, o trabalhador precisa do exame de retorno ao trabalho antes de reassumir as funções.
- Comunicar a CIPA, quando houver, para que participe da análise e das ações preventivas.
Erros que complicam o caso
Alguns deslizes aparecem com frequência e quase sempre poderiam ser evitados:
- Esperar o atestado para emitir a CAT. O prazo corre a partir do acidente, não da chegada do documento médico. Envie com as informações disponíveis e complemente o que for possível.
- Tratar como "acidente leve" e não comunicar. Um corte que parecia simples pode evoluir para afastamento, e a ausência de CAT complica a situação do trabalhador e da empresa.
- Descrever o acidente com julgamento, como "o funcionário foi descuidado". A descrição deve ser objetiva: o que aconteceu, onde e como.
- Divergência entre documentos. Data, hora e parte do corpo atingida precisam ser iguais na CAT, no relatório interno e nos registros médicos.
- Corrigir o evento sem critério. Erros no S-2210 enviado devem ser tratados com retificação de eventos, seguindo as regras do eSocial.
- Esquecer os terceirizados. Quando o acidentado é empregado de uma prestadora, a comunicação cabe ao empregador dele, mas a contratante deve cobrar o envio e participar da investigação.
Monte o fluxo antes que aconteça
A melhor hora para preparar o roteiro é agora, sem acidente na mesa. Algumas providências simples:
- Defina quem é o responsável por enviar a CAT e quem é o substituto em férias, feriados e fins de semana.
- Deixe acessíveis os dados necessários: cadastro do trabalhador, CNAE, locais de trabalho e contatos de emergência.
- Combine com o fornecedor do eSocial ou da folha como o evento será transmitido fora do horário comercial.
- Treine as lideranças para comunicar imediatamente qualquer acidente, inclusive os pequenos.
- Faça uma simulação de mesa: um caso fictício, do telefonema até o envio do evento.
Para entender como o S-2210 se relaciona com os outros eventos de SST, leia eSocial SST: os eventos.
Como o MT11 pode ajudar
O MT11 apoia empresas de Goiânia e região na emissão da CAT pelo S-2210, na investigação de acidentes e na organização dos eventos de eSocial SST. Também realiza ou organiza o exame de retorno e treina equipes em primeiros socorros. Fale com a equipe pelo WhatsApp (62) 3661-0052.
Perguntas sobre o tema
Qual é o prazo para enviar a CAT no eSocial?
O evento S-2210 deve ser enviado até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata, conforme o Manual de Orientação do eSocial vigente.
Acidente sem afastamento precisa de CAT?
Sim. A obrigação de comunicar não depende da duração do afastamento; mesmo acidentes sem dias perdidos devem ser comunicados.
Acidente de trajeto precisa de CAT?
Sim. O acidente ocorrido no percurso entre a residência e o local de trabalho também deve ser comunicado pela empresa.
Quem pode emitir a CAT se a empresa não emitir?
O próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato, o médico que prestou atendimento ou uma autoridade pública podem fazer a comunicação, sem afastar a responsabilidade da empresa pela falta de envio.
Vamos organizar isso para a sua empresa?
Conte o que você precisa pelo WhatsApp. Atendemos de segunda a sexta, 7h30 às 17h, com agendamento.