Exame de mudança de risco ocupacional em Goiânia
Promoções, remanejamentos e trocas de setor parecem decisões só de RH. Quando a nova atividade traz riscos diferentes, porém, a NR-7 pede um exame antes da data da mudança.
- O exame é obrigatório quando o trabalhador passa a se expor a riscos diferentes dos anteriores.
- Deve ser realizado antes da data da mudança.
- O que conta é a mudança de risco, não a mudança de nome do cargo.
Mudança de cargo não é mudança de risco
Esse é o ponto que mais gera erro. Um assistente administrativo promovido a analista, na mesma sala e com as mesmas condições, mudou de cargo, mas não de risco. Não há exame de mudança de risco nesse caso.
Já um auxiliar de escritório que passa a trabalhar no almoxarifado, operando empilhadeira e circulando entre ruído e poeira, mudou de risco, mesmo que o salário seja o mesmo. Aqui o exame é obrigatório.
A pergunta que o RH deve fazer é: os riscos do novo posto, no inventário do PGR, são diferentes dos atuais?
Exemplos do dia a dia
| Situação | Precisa do exame? |
|---|---|
| Vendedor interno passa a vendedor externo, dirigindo veículo da empresa | Em geral, sim: surgem riscos de trânsito e exigências visuais |
| Operador muda de turno na mesma máquina | Normalmente não, se o ambiente e os riscos forem os mesmos |
| Auxiliar de limpeza passa a trabalhar com produtos químicos concentrados | Sim: novo agente químico |
| Técnico passa a fazer manutenção em altura | Sim: novo risco e possíveis exames específicos |
A tabela é só orientação. A decisão final depende do PGR e do médico responsável pelo PCMSO, que conhecem os riscos de cada setor.
Prazo: antes da mudança, não depois
Pela NR-7, o exame tem de acontecer antes da data da mudança. O trabalhador não deve começar na nova atividade e "regularizar" depois.
A razão é prática: se a pessoa tem uma condição de saúde incompatível com o novo risco, como uma perda auditiva prévia antes de ir para um setor ruidoso, convém descobrir isso antes. Isso também cria a referência para os exames seguintes naquela função.
Atenção: a mudança precisa aparecer também no eSocial, com a atualização das condições ambientais do trabalhador. Exame e cadastro devem contar a mesma história.
Quais exames entram
O exame clínico é sempre feito. Os complementares são os previstos para a nova função no PCMSO. Alguns exemplos comuns:
- Ida para área com ruído: audiometria ocupacional de referência.
- Início de trabalho com veículos ou máquinas móveis: acuidade visual e outras avaliações previstas.
- Uso de respirador: avaliação para o uso do equipamento e, conforme o programa de proteção respiratória, ensaio de vedação.
Se o novo posto já tiver um exame complementar feito recentemente pelo trabalhador, o médico avalia se ele pode ser aproveitado.
Como organizar o remanejamento
- Planeje a data: defina quando a pessoa começa na nova função.
- Compare os riscos: confira no PGR os riscos do posto atual e do novo.
- Agende o exame: com alguns dias de folga antes da data da mudança.
- Receba o ASO: só então libere o trabalhador para a nova atividade.
- Atualize o cadastro: função, setor e condições ambientais no eSocial.
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Quando a mudança vem de uma restrição
Às vezes a troca de função não é escolha da empresa, mas consequência de uma restrição médica, por exemplo após um exame de retorno ao trabalho. Nesse caso, o novo posto precisa ser compatível com a restrição, e o exame de mudança de risco confirma isso antes da transferência.
Para ver como esse exame se relaciona com os demais, consulte a página de exames ocupacionais e ASO ou o exame periódico, que passa a seguir o calendário da nova função.
Perguntas sobre mudança de risco
Promoção sempre exige exame de mudança de risco?
Não. O exame é exigido quando os riscos do novo posto são diferentes dos anteriores. Promoção sem mudança de ambiente ou de exposição não exige.
Posso fazer o exame depois que o trabalhador já mudou de setor?
Não é o correto. A NR-7 exige que o exame ocorra antes da data da mudança.
Mudança de turno exige exame?
Em geral, não, se o trabalhador continua no mesmo ambiente e com os mesmos riscos. Se a mudança envolver trabalho noturno com novas exigências, consulte o médico do PCMSO.
O ASO de mudança de risco substitui o periódico?
Ele é um exame ocupacional completo para a nova condição. A partir dele, o periódico passa a seguir a periodicidade definida para a nova função.
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