Exame admissional em Goiânia sem atrasar a contratação
O exame admissional é a primeira etapa de saúde do contrato de trabalho. Feito no tempo certo, ele protege o trabalhador, documenta a empresa e evita que a data de início precise ser adiada.
- Pela CLT e pela NR-7, o trabalhador só começa na função depois de passar pelo exame.
- O roteiro de exames depende dos riscos da função, previstos no PCMSO.
- O resultado é o ASO admissional, que a empresa guarda e informa ao eSocial.
Quando o admissional é obrigatório
Sempre que houver contratação com carteira assinada. Pelas regras da CLT e da NR-7, a avaliação vem antes do primeiro dia de trabalho, e não "na primeira semana".
Isso vale para todos os cargos, inclusive os administrativos. O que muda de uma função para outra é a lista de exames complementares, não a obrigação do exame em si.
Recontratações, temporários e trabalhadores que voltam após um período fora da empresa também passam pelo admissional. Na dúvida, trate como nova admissão e consulte o médico responsável pelo PCMSO.
Como planejar sem travar a contratação
O gargalo mais comum não é o exame, é o planejamento. Muitas empresas só agendam depois que a documentação inteira está pronta, e a data de início acaba escorregando.
Uma sequência que costuma funcionar:
- Proposta aceita: o RH já define a função e o setor onde a pessoa vai atuar.
- Roteiro conferido: com base no PCMSO, verificamos quais exames complementares a função pede.
- Agendamento: marcamos pelo WhatsApp, de segunda a sexta, das 7h30 às 17h.
- Dia do exame: exame clínico e complementares, realizados ou organizados com a orientação necessária.
- ASO: o médico conclui se o candidato está apto para aquela função.
Se alguns exames exigem preparo, como jejum ou repouso auditivo, as instruções exatas são passadas no agendamento.
O que entra no exame
A base é o exame clínico: entrevista sobre histórico de saúde, hábitos e trabalhos anteriores, seguida de avaliação física pelo médico examinador.
Depois vêm os exames complementares, escolhidos conforme os riscos da função. Alguns exemplos:
- Função com ruído: audiometria ocupacional, que serve também de referência para os exames seguintes.
- Motoristas e operadores: acuidade visual e outros testes previstos no programa.
- Exposição a poeiras ou fumos: espirometria e, quando indicado, raio-X de tórax.
Quem decide essa lista é o PCMSO. Por isso, um auxiliar administrativo e um soldador da mesma empresa terão roteiros bem diferentes.
O que o candidato deve levar
- Documento oficial com foto e CPF.
- Guia ou encaminhamento da empresa, com função e setor.
- Óculos ou lentes de contato, se usar.
- Lista de medicamentos de uso contínuo e exames recentes, se houver.
Atendemos candidatos de empresas de toda Goiânia e de cidades como Aparecida de Goiânia e Senador Canedo. Orientar o candidato com antecedência evita remarcações. Uma mensagem simples do RH já resolve a maior parte das dúvidas.
Apto, inapto e o que fazer em cada caso
Com o candidato apto, o ASO é emitido e a contratação segue normalmente. O documento fica arquivado na empresa e dá origem ao evento S-2220 no eSocial.
Se a conclusão for inapto, o motivo é tratado com sigilo médico. A empresa recebe a conclusão sobre a aptidão para aquela função, não o diagnóstico. Em alguns casos, o médico pode pedir avaliação complementar antes de concluir.
Atenção: o exame admissional avalia a aptidão para a função. Ele não pode ser usado para práticas discriminatórias, como exigir teste de gravidez ou de HIV na admissão.
Erros comuns no admissional
- Liberar o colaborador para trabalhar "enquanto o ASO não sai".
- Usar o ASO de outra empresa ou de um exame antigo.
- Pedir exames que não estão no PCMSO, ou deixar de fazer os que estão.
- Registrar a função errada no ASO, o que gera inconsistência no eSocial.
Para ver o ciclo completo de exames do contrato, consulte a página de exames ocupacionais e ASO. Depois da admissão, o próximo passo é o exame periódico e, no fim do vínculo, o exame demissional. Se o seu RH quer um guia com mais detalhes, leia exame admissional passo a passo.
Perguntas sobre exame admissional
Dá para fazer o admissional com o funcionário já trabalhando?
Não. Segundo a CLT e a NR-7, o exame precisa acontecer antes do início das atividades. Colocar alguém para trabalhar sem o ASO deixa a empresa exposta em fiscalizações e no eSocial.
Quem paga o exame admissional?
O custo dos exames ocupacionais é da empresa. Não deve ser descontado do candidato nem do trabalhador.
Quais exames fazem parte do admissional?
Sempre há o exame clínico. Os complementares, como audiometria ou espirometria, dependem dos riscos da função definidos no PCMSO da empresa.
Posso aproveitar o ASO de um emprego anterior?
Não. O ASO admissional é emitido para a função e os riscos da nova empresa, por isso precisa ser feito a cada contratação.
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