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Exame demissional em Goiânia: prazo, dispensa e cálculo sem erro

Publicado em · leitura de 6 min · Equipe Medicina do Trabalho 11

Na rescisão, o exame demissional costuma ser o item que mais gera dúvida: precisa mesmo fazer? Até quando? O exame do mês passado serve? Este guia responde com a regra da NR-7 e exemplos de cálculo.

Em resumo
  • Encerrado o contrato, a empresa tem até 10 dias para realizar o demissional.
  • A dispensa é possível quando o exame ocupacional anterior tem menos de 90 dias (graus de risco 3 e 4) ou menos de 135 dias (graus 1 e 2).
  • A dispensa não é automática por "ASO válido": ela depende da data do último exame e do grau de risco da empresa.

O que a NR-7 diz sobre o demissional

O demissional encerra a sequência de exames ocupacionais de um vínculo. É nele que fica documentado o estado de saúde do empregado ao sair, e com ele se fecha o prontuário médico daquele vínculo. Para a empresa, é a referência de como o empregado estava no momento do desligamento.

A NR-7 traz duas regras que o RH precisa ter na ponta da língua:

  • Prazo: são até 10 dias, a partir do fim do contrato, para fazer o exame.
  • Dispensa: em empresas classificadas nos graus de risco 3 e 4, não é preciso repetir o exame se o exame clínico ocupacional mais recente tem menos de 90 dias; nas de grau 1 e 2, esse limite sobe para 135 dias.

Repare que a regra fala em "último exame ocupacional", e não em um tipo específico. Pode ter sido o admissional, um periódico, um retorno ao trabalho ou uma mudança de risco.

Como descobrir o grau de risco da empresa

O grau de risco não é escolhido pela empresa. Ele vem da atividade econômica principal (CNAE) e está relacionado no quadro da NR-4. Vai de 1 (menor risco) a 4 (maior risco).

Grau de riscoExemplos comuns de atividadeJanela para dispensa
1 e 2Muitos escritórios, comércio varejista, serviços administrativosÚltimo exame há menos de 135 dias
3 e 4Muitas indústrias, construção civil, mineraçãoÚltimo exame há menos de 90 dias

Os exemplos são apenas uma referência: confira sempre o CNAE principal no cartão CNPJ e o quadro da NR-4. O contador geralmente tem essa informação à mão. Na dúvida, adote a regra mais restritiva.

Calculando na prática: três cenários

Cenário 1: loja de roupas (grau de risco 2)

A vendedora fez o periódico em 10 de julho e o contrato terminou em 30 de outubro. Entre as duas datas há 112 dias — menos de 135. O demissional pode ser dispensado, desde que essa decisão fique registrada e o último ASO esteja arquivado.

Cenário 2: metalúrgica (grau de risco 3)

O soldador fez o periódico em 1º de agosto e foi desligado em 15 de novembro: 106 dias. Como a empresa é de grau 3, o limite é 90 dias. O demissional é obrigatório e deve ser feito em até 10 dias do término do contrato.

Cenário 3: admitido há pouco tempo

Um auxiliar foi contratado por uma transportadora de Senador Canedo e desligado no fim do contrato de experiência, 60 dias depois do admissional. Mesmo sendo grau 3, o último exame tem menos de 90 dias — a dispensa é possível.

Atenção: a dispensa é uma possibilidade, não uma obrigação. Se o trabalhador relata queixas, esteve exposto a risco relevante ou houve mudança de função, fazer o exame pode ser a escolha mais segura para a empresa.

O que entra no exame demissional

O núcleo é o exame clínico com o médico, com anamnese ocupacional e exame físico. Os exames complementares dependem do PCMSO. Para quem trabalha exposto a ruído, por exemplo, a NR-7 prevê audiometria também na demissão — e é aí que muitas empresas tropeçam, porque fazem o clínico e esquecem o complementar. Explicamos essa regra em audiometria ocupacional: quando fazer.

Ao final, o médico emite o ASO demissional, que vai para o arquivo da empresa e é enviado ao eSocial pelo S-2220, nos termos do MOS (Manual de Orientação do eSocial) em vigor.

Checklist rápido para a rescisão

  • Data de término do contrato anotada.
  • Data do último exame clínico ocupacional e cópia do ASO correspondente.
  • Grau de risco da empresa conferido pelo CNAE principal.
  • Decisão registrada: exame realizado ou dispensado, com o motivo.
  • Exames complementares previstos no PCMSO para a função, se houver.
  • Envio do S-2220 programado, quando o exame for feito.

Com esses seis itens, o RH responde em segundos se o demissional é necessário e evita a correria de descobrir, no dia da homologação, que faltava um exame.

Erros frequentes na rescisão

  • Usar a ideia de "ASO válido por 90 dias". A NR-7 não dá validade ao ASO. O que existe é a regra de dispensa do demissional, que depende da data do último exame e do grau de risco.
  • Contar a partir da data errada. A referência é a data do último exame clínico ocupacional, comparada com o término do contrato. Anote as duas datas no checklist da rescisão.
  • Esquecer o prazo de 10 dias. Quando o exame é necessário, ele não pode ficar para depois da homologação ou do pagamento das verbas "quando der".
  • Não registrar a dispensa. Se o demissional foi dispensado, guarde o último ASO e anote o motivo no processo de desligamento. Em uma fiscalização ou ação trabalhista, é isso que comprova a decisão.
  • Ignorar queixas do trabalhador. Se o empregado relata dor, perda auditiva ou outro problema que ele associa ao trabalho, o exame é a chance de registrar a situação com critério técnico.

E se o trabalhador não comparecer?

Acontece, principalmente em desligamentos tensos. O caminho é documentar: convocação por escrito (e-mail, mensagem ou carta com comprovante), data e horário oferecidos e, se possível, uma segunda tentativa. Assim a empresa demonstra que cumpriu sua parte. Para casos mais delicados, a orientação jurídica da empresa deve ser envolvida.

Como o MT11 pode ajudar

O MT11 apoia empresas de Goiânia e região na rotina de desligamentos: realizamos ou organizamos o exame demissional com os complementares previstos no PCMSO, conferimos se a dispensa se aplica ao caso e cuidamos do envio do evento S-2220. Se a sua empresa ainda não tem o PCMSO organizado, começamos por ele. Para conhecer a outra ponta do contrato, leia o passo a passo do exame admissional.

Perguntas frequentes

Perguntas sobre o tema

Quantos dias a empresa tem para realizar o demissional?

Pela NR-7, são até 10 dias a partir do encerramento do contrato de trabalho.

O exame demissional é sempre obrigatório?

Não. Nos graus de risco 1 e 2, a dispensa vale quando o exame ocupacional anterior tem menos de 135 dias; nos graus 3 e 4, quando tem menos de 90 dias.

O ASO tem validade de 90 dias?

Não. A NR-7 não define validade para o ASO. Os 90 e 135 dias são apenas a referência para dispensar o exame demissional, conforme o grau de risco da empresa.

O demissional precisa ser enviado ao eSocial?

Sim. Ele vai no evento S-2220, que normalmente deve ser transmitido até o dia 15 do mês subsequente, segundo o MOS do eSocial em vigor.

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