Treinamento NR-35 em Goiânia para trabalho em altura com prática
Telhado, andaime, escada, plataforma elevatória, fachada, torre: se há risco de queda acima de 2 metros do nível inferior, vale a NR-35. E a norma é clara: só trabalha em altura quem foi capacitado, está apto e foi autorizado.
- Vale a NR-35 sempre que o serviço é feito a mais de 2 metros do nível inferior e existe risco de queda.
- O trabalhador precisa ser capacitado, ter aptidão avaliada no exame ocupacional e ser autorizado pela empresa.
- O treinamento tem parte teórica e prática, com reciclagem periódica e em situações específicas.
Três condições, não uma
É comum a empresa achar que o certificado resolve tudo. Pela NR-35, o trabalhador só pode executar atividades em altura quando reúne três condições:
- Capacitação em trabalho em altura, com teoria e prática.
- Aptidão avaliada no exame ocupacional, com registro no ASO.
- Autorização formal da empresa, com a abrangência definida.
Se o trabalhador tem o certificado mas o exame ocupacional não avaliou a aptidão para altura, ele não está autorizado.
O que o treinamento aborda
- normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
- análise de risco e condições impeditivas (chuva, vento, mal-estar);
- riscos que podem surgir na tarefa e como preveni-los e controlá-los;
- proteção coletiva: sistemas, dispositivos e procedimentos;
- EPI: como escolher, inspecionar e conservar, e quais são os limites de uso;
- pontos de ancoragem, linhas de vida e fator de queda;
- acidentes típicos em trabalho em altura;
- condutas em emergência, noções de resgate e primeiros socorros.
Carga horária e conteúdo programático conforme a NR e a função.
A parte prática
Ninguém aprende a inspecionar um cinto paraquedista ou a calcular a zona livre de queda só ouvindo. Na prática, os participantes:
- inspecionam cintos, talabartes e trava-quedas e identificam itens reprovados;
- vestem e ajustam o cinto corretamente;
- praticam a conexão e a transferência entre pontos de ancoragem;
- simulam situações de emergência e a importância do resgate rápido.
Ao final, há avaliação, e quem conclui recebe certificado com conteúdo, carga horária e instrutor conforme exigido pela NR.
Quando fazer a reciclagem
A NR-35 prevê treinamento periódico a cada dois anos e treinamento eventual sempre que ocorrer:
- mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
- evento que indique a necessidade de novo treinamento;
- retorno de afastamento prolongado;
- mudança de empresa.
Manter esse calendário em dia é uma das falhas mais comuns em fiscalização. Organizamos o controle de vencimentos junto com os demais treinamentos.
Análise de risco e permissão de trabalho
O treinamento ensina a fazer; a APR define como fazer naquela tarefa específica. Para atividades não rotineiras, a NR-35 pede também a permissão de trabalho, emitida antes do início e válida para aquela execução.
Em obras, a NR-35 caminha junto com o treinamento de NR-18. Em manutenções elétricas em postes ou estruturas elevadas, com o de NR-10.
Erros que causam quedas
- Ancoragem improvisada em tubulações, calhas ou estruturas sem resistência conhecida.
- Talabarte longo demais para a altura disponível, fazendo o trabalhador atingir o chão antes de o sistema frear.
- Equipamento não inspecionado, com costuras gastas ou mosquetões danificados.
- Serviço "rapidinho" sem cinto, porque "é só trocar uma lâmpada".
- Nenhum plano de resgate. O trabalhador suspenso pelo cinto precisa ser retirado rapidamente; a espera agrava o quadro.
Esses pontos são trabalhados no treinamento com exemplos e na prática, para que o trabalhador saiba recusar uma condição insegura e comunicar o problema.
Quem costuma precisar
- construtoras, empreiteiras e empresas de reforma;
- instaladoras de ar-condicionado, energia solar, telhados e calhas;
- equipes de manutenção predial e industrial;
- empresas de telecomunicações e de comunicação visual;
- armazéns com estruturas porta-paletes e mezaninos.
Atendemos empresas de Goiânia e de cidades como Aparecida de Goiânia, Senador Canedo e Nerópolis. Veja os demais cursos em treinamentos, CIPA e SIPAT.
Perguntas sobre treinamento nr-35
A partir de que altura o treinamento de NR-35 é obrigatório?
A NR-35 vale para qualquer serviço feito a mais de 2 metros do nível inferior em que exista risco de queda.
De quanto em quanto tempo se faz a reciclagem de NR-35?
O treinamento periódico é bienal. Há também reciclagem eventual em situações como mudança de procedimentos, retorno de afastamento prolongado ou mudança de empresa.
Trabalho em escada precisa de NR-35?
Sim, desde que o serviço ocorra a mais de 2 metros do nível inferior e haja risco de queda, independentemente do meio de acesso.
O ASO precisa mencionar o trabalho em altura?
Sim. A aptidão para trabalho em altura deve ser avaliada no exame ocupacional e registrada no ASO, conforme o PCMSO.
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