Assistente técnico na perícia trabalhista: o papel dele no processo em Goiânia
Em ações de insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional, a perícia costuma pesar muito na decisão. O assistente técnico é o profissional que acompanha esse trabalho do lado da parte, com olhar técnico e independente.
- O perito é de confiança do juiz; o assistente técnico é indicado e contratado pela parte.
- Ele analisa o caso, ajuda a formular quesitos, acompanha a diligência e apresenta parecer técnico.
- O prazo para indicar é curto: o ideal é acionar o profissional assim que o perito for nomeado.
Perito x assistente técnico
Quando o processo depende de conhecimento técnico, o juiz nomeia um perito. Ele é auxiliar do juízo, deve ser imparcial e entrega o laudo pericial.
O assistente técnico é diferente. Ele é indicado por uma das partes, empresa ou trabalhador, e atua como consultor técnico dessa parte durante a perícia. Não decide nada e não substitui o advogado: traduz a questão técnica e aponta o que o laudo precisa considerar.
Na Justiça do Trabalho, as perícias mais comuns envolvem:
- adicional de insalubridade (ruído, calor, agentes químicos, agentes biológicos);
- adicional de periculosidade (inflamáveis, eletricidade, explosivos, entre outros);
- doença ocupacional ou acidente, com discussão de nexo causal e eventual redução da capacidade;
- condições ergonômicas e organização do trabalho.
Se a dúvida ainda é qual adicional se aplica, o artigo sobre insalubridade ou periculosidade explica a diferença.
O que o assistente técnico faz
- Lê o processo. Petição inicial, defesa e documentos juntados, para entender o que está em discussão.
- Organiza a prova técnica. Indica quais documentos da empresa sustentam ou fragilizam a tese e o que falta.
- Ajuda a formular quesitos. Perguntas objetivas ao perito, que obrigam o laudo a enfrentar os pontos técnicos relevantes.
- Acompanha a diligência. Está presente na vistoria ou no exame, observa a metodologia e apresenta informações ao perito.
- Analisa o laudo. Verifica coerência, critérios normativos, medições e conclusões.
- Emite parecer técnico. Concordando ou divergindo do laudo, com fundamentação, para o advogado usar no processo.
Em regra, os honorários do assistente técnico ficam a cargo da parte que o indicou, independentemente do resultado da ação.
O prazo é o ponto mais sensível
A indicação do assistente e a apresentação de quesitos acontecem em prazo contado a partir da intimação sobre a nomeação do perito. Esse prazo é curto e definido pela lei processual e pelo despacho do juízo, por isso o advogado deve confirmá-lo em cada caso.
Na prática, empresas que deixam para procurar um assistente na véspera da diligência chegam sem quesitos, sem documentos organizados e sem tempo para entender o caso. O ideal é acionar o profissional assim que o perito for nomeado, ou até antes, logo depois de receber a ação.
Atenção: nenhum assistente técnico pode garantir o resultado de um processo. O papel dele é qualificar a discussão técnica. Quem decide é o juiz, com base no conjunto das provas.
Documentos que fazem diferença
Boa parte das perícias se decide pela qualidade da documentação de SST. Separe com antecedência:
| Tema da ação | Documentos que costumam ser analisados |
|---|---|
| Insalubridade | PGR, LTCAT, avaliações quantitativas, fichas de entrega de EPI com CA, treinamentos de uso |
| Periculosidade | Laudo de periculosidade, descrição das áreas de risco, rotinas de acesso, autorizações e treinamentos |
| Doença ocupacional | PCMSO, ASOs, prontuário ocupacional, exames complementares, CAT, atestados e histórico de funções |
| Ergonomia | AEP, AET quando houver, plano de ação, registros de queixas e mudanças de posto |
Exemplo comum: em uma ação por ruído, a empresa tem medições adequadas, mas as fichas de EPI não mostram o CA do protetor nem a reposição periódica. O assistente aponta essa lacuna cedo, e o advogado ajusta a estratégia de defesa. Para entender por que o LTCAT pesa tanto, veja para que serve o LTCAT.
Como formular quesitos que funcionam
Quesitos genéricos geram respostas genéricas. Alguns cuidados ajudam:
- Uma pergunta por quesito. Perguntas compostas permitem respostas parciais.
- Peça o critério. "Qual metodologia e qual norma foram usadas na medição?" obriga o perito a explicitar o caminho.
- Delimite período e função. As condições mudam com o tempo; o laudo deve dizer a que época se refere.
- Pergunte sobre medidas de controle. EPI, EPC e organização do trabalho foram considerados? Com qual evidência?
- Evite quesitos argumentativos. Pergunta que já traz a resposta costuma ser indeferida ou ignorada.
No dia da diligência
A diligência é o momento em que o perito visita o local de trabalho ou examina o trabalhador. Alguns cuidados evitam problemas:
- Mostre o posto como ele é. Arrumar o setor ou trocar equipamentos só para a visita compromete a credibilidade, e o perito costuma perceber.
- Tenha alguém que conhece a operação. Um líder ou técnico que saiba explicar o processo, os turnos e as mudanças ao longo do tempo.
- Deixe os documentos acessíveis. Fichas, laudos e registros que o perito possa pedir na hora.
- Registre o que foi feito. O assistente anota as medições, os pontos avaliados e as informações prestadas, o que será útil para analisar o laudo depois.
Se o posto de trabalho já não existe ou mudou muito desde a época discutida no processo, isso precisa ser dito e documentado. Nesses casos, o perito pode recorrer a situações semelhantes ou aos documentos da época, e a qualidade desses registros faz diferença.
Prevenir custa menos que discutir
Muitas lacunas encontradas na perícia poderiam ter sido corrigidas anos antes: laudo desatualizado, inventário de riscos que não bate com a realidade, ASO sem os exames previstos no PCMSO, entrega de EPI sem registro.
Por isso, depois de uma ação, vale usar o que foi aprendido para revisar a gestão de SST. Empresas de Goiânia e região metropolitana que passam por perícias frequentes costumam se beneficiar de uma gestão organizada de EPI e de laudos revisados com regularidade.
Como o MT11 pode ajudar
Atuamos como assistente técnico em perícias trabalhistas, em conjunto com o advogado da parte: análise do caso, quesitos, acompanhamento da diligência e parecer técnico fundamentado.
Também revisamos a documentação de SST e elaboramos o laudo de insalubridade e outros laudos que reduzem a exposição a novas ações. Conheça a área de perícias e assistência técnica e fale com a equipe pelo WhatsApp assim que a perícia for designada.
Perguntas sobre o tema
Indicar assistente técnico na perícia é obrigatório para a empresa?
Não. Cada parte decide se quer ou não indicar um. Sem assistente, porém, a empresa acompanha a perícia sem apoio técnico próprio e depende apenas da análise do perito e do advogado.
O trabalhador também pode ter assistente técnico?
Sim. Qualquer das partes pode indicar seu assistente técnico, nos prazos fixados no processo.
O assistente técnico precisa ser médico ou engenheiro?
Depende do tema da perícia. Em doença ocupacional, a análise costuma ser médica; em insalubridade e periculosidade, pode envolver engenharia ou higiene ocupacional. O ideal é que a formação combine com o objeto da prova.
O parecer do assistente técnico vence o laudo do perito?
Não existe hierarquia automática. O juiz avalia o laudo, o parecer e as demais provas. Um parecer bem fundamentado pode levar a esclarecimentos ou a uma leitura diferente do caso, mas não há garantia de resultado.
Outros artigos do blog
Insalubridade ou periculosidade
Percentuais, base de cálculo, quem caracteriza e por que os dois adicionais não se somam.
Ver detalhes →LTCAT
O laudo que sustenta PPP, aposentadoria especial e o evento S-2240, e como ele difere do PGR.
Ver detalhes →Como elaborar o PGR
Inventário de riscos, plano de ação e revisão: as etapas para montar um PGR que a empresa realmente usa.
Ver detalhes →Vamos organizar isso para a sua empresa?
Conte o que você precisa pelo WhatsApp. Atendemos de segunda a sexta, 7h30 às 17h, com agendamento.