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Assistente técnico na perícia trabalhista: o papel dele no processo em Goiânia

Publicado em · leitura de 7 min · Equipe Medicina do Trabalho 11

Em ações de insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional, a perícia costuma pesar muito na decisão. O assistente técnico é o profissional que acompanha esse trabalho do lado da parte, com olhar técnico e independente.

Em resumo
  • O perito é de confiança do juiz; o assistente técnico é indicado e contratado pela parte.
  • Ele analisa o caso, ajuda a formular quesitos, acompanha a diligência e apresenta parecer técnico.
  • O prazo para indicar é curto: o ideal é acionar o profissional assim que o perito for nomeado.

Perito x assistente técnico

Quando o processo depende de conhecimento técnico, o juiz nomeia um perito. Ele é auxiliar do juízo, deve ser imparcial e entrega o laudo pericial.

O assistente técnico é diferente. Ele é indicado por uma das partes, empresa ou trabalhador, e atua como consultor técnico dessa parte durante a perícia. Não decide nada e não substitui o advogado: traduz a questão técnica e aponta o que o laudo precisa considerar.

Na Justiça do Trabalho, as perícias mais comuns envolvem:

  • adicional de insalubridade (ruído, calor, agentes químicos, agentes biológicos);
  • adicional de periculosidade (inflamáveis, eletricidade, explosivos, entre outros);
  • doença ocupacional ou acidente, com discussão de nexo causal e eventual redução da capacidade;
  • condições ergonômicas e organização do trabalho.

Se a dúvida ainda é qual adicional se aplica, o artigo sobre insalubridade ou periculosidade explica a diferença.

O que o assistente técnico faz

  1. Lê o processo. Petição inicial, defesa e documentos juntados, para entender o que está em discussão.
  2. Organiza a prova técnica. Indica quais documentos da empresa sustentam ou fragilizam a tese e o que falta.
  3. Ajuda a formular quesitos. Perguntas objetivas ao perito, que obrigam o laudo a enfrentar os pontos técnicos relevantes.
  4. Acompanha a diligência. Está presente na vistoria ou no exame, observa a metodologia e apresenta informações ao perito.
  5. Analisa o laudo. Verifica coerência, critérios normativos, medições e conclusões.
  6. Emite parecer técnico. Concordando ou divergindo do laudo, com fundamentação, para o advogado usar no processo.

Em regra, os honorários do assistente técnico ficam a cargo da parte que o indicou, independentemente do resultado da ação.

O prazo é o ponto mais sensível

A indicação do assistente e a apresentação de quesitos acontecem em prazo contado a partir da intimação sobre a nomeação do perito. Esse prazo é curto e definido pela lei processual e pelo despacho do juízo, por isso o advogado deve confirmá-lo em cada caso.

Na prática, empresas que deixam para procurar um assistente na véspera da diligência chegam sem quesitos, sem documentos organizados e sem tempo para entender o caso. O ideal é acionar o profissional assim que o perito for nomeado, ou até antes, logo depois de receber a ação.

Atenção: nenhum assistente técnico pode garantir o resultado de um processo. O papel dele é qualificar a discussão técnica. Quem decide é o juiz, com base no conjunto das provas.

Documentos que fazem diferença

Boa parte das perícias se decide pela qualidade da documentação de SST. Separe com antecedência:

Tema da açãoDocumentos que costumam ser analisados
InsalubridadePGR, LTCAT, avaliações quantitativas, fichas de entrega de EPI com CA, treinamentos de uso
PericulosidadeLaudo de periculosidade, descrição das áreas de risco, rotinas de acesso, autorizações e treinamentos
Doença ocupacionalPCMSO, ASOs, prontuário ocupacional, exames complementares, CAT, atestados e histórico de funções
ErgonomiaAEP, AET quando houver, plano de ação, registros de queixas e mudanças de posto

Exemplo comum: em uma ação por ruído, a empresa tem medições adequadas, mas as fichas de EPI não mostram o CA do protetor nem a reposição periódica. O assistente aponta essa lacuna cedo, e o advogado ajusta a estratégia de defesa. Para entender por que o LTCAT pesa tanto, veja para que serve o LTCAT.

Como formular quesitos que funcionam

Quesitos genéricos geram respostas genéricas. Alguns cuidados ajudam:

  • Uma pergunta por quesito. Perguntas compostas permitem respostas parciais.
  • Peça o critério. "Qual metodologia e qual norma foram usadas na medição?" obriga o perito a explicitar o caminho.
  • Delimite período e função. As condições mudam com o tempo; o laudo deve dizer a que época se refere.
  • Pergunte sobre medidas de controle. EPI, EPC e organização do trabalho foram considerados? Com qual evidência?
  • Evite quesitos argumentativos. Pergunta que já traz a resposta costuma ser indeferida ou ignorada.

No dia da diligência

A diligência é o momento em que o perito visita o local de trabalho ou examina o trabalhador. Alguns cuidados evitam problemas:

  • Mostre o posto como ele é. Arrumar o setor ou trocar equipamentos só para a visita compromete a credibilidade, e o perito costuma perceber.
  • Tenha alguém que conhece a operação. Um líder ou técnico que saiba explicar o processo, os turnos e as mudanças ao longo do tempo.
  • Deixe os documentos acessíveis. Fichas, laudos e registros que o perito possa pedir na hora.
  • Registre o que foi feito. O assistente anota as medições, os pontos avaliados e as informações prestadas, o que será útil para analisar o laudo depois.

Se o posto de trabalho já não existe ou mudou muito desde a época discutida no processo, isso precisa ser dito e documentado. Nesses casos, o perito pode recorrer a situações semelhantes ou aos documentos da época, e a qualidade desses registros faz diferença.

Prevenir custa menos que discutir

Muitas lacunas encontradas na perícia poderiam ter sido corrigidas anos antes: laudo desatualizado, inventário de riscos que não bate com a realidade, ASO sem os exames previstos no PCMSO, entrega de EPI sem registro.

Por isso, depois de uma ação, vale usar o que foi aprendido para revisar a gestão de SST. Empresas de Goiânia e região metropolitana que passam por perícias frequentes costumam se beneficiar de uma gestão organizada de EPI e de laudos revisados com regularidade.

Como o MT11 pode ajudar

Atuamos como assistente técnico em perícias trabalhistas, em conjunto com o advogado da parte: análise do caso, quesitos, acompanhamento da diligência e parecer técnico fundamentado.

Também revisamos a documentação de SST e elaboramos o laudo de insalubridade e outros laudos que reduzem a exposição a novas ações. Conheça a área de perícias e assistência técnica e fale com a equipe pelo WhatsApp assim que a perícia for designada.

Perguntas frequentes

Perguntas sobre o tema

Indicar assistente técnico na perícia é obrigatório para a empresa?

Não. Cada parte decide se quer ou não indicar um. Sem assistente, porém, a empresa acompanha a perícia sem apoio técnico próprio e depende apenas da análise do perito e do advogado.

O trabalhador também pode ter assistente técnico?

Sim. Qualquer das partes pode indicar seu assistente técnico, nos prazos fixados no processo.

O assistente técnico precisa ser médico ou engenheiro?

Depende do tema da perícia. Em doença ocupacional, a análise costuma ser médica; em insalubridade e periculosidade, pode envolver engenharia ou higiene ocupacional. O ideal é que a formação combine com o objeto da prova.

O parecer do assistente técnico vence o laudo do perito?

Não existe hierarquia automática. O juiz avalia o laudo, o parecer e as demais provas. Um parecer bem fundamentado pode levar a esclarecimentos ou a uma leitura diferente do caso, mas não há garantia de resultado.

Vamos organizar isso para a sua empresa?

Conte o que você precisa pelo WhatsApp. Atendemos de segunda a sexta, 7h30 às 17h, com agendamento.

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